A representação foi apresentada pelo subprocurador‑geral do MPTCU, Lucas Rocha Furtado, que questiona a existência de dotação orçamentária para custear o reajuste e pede a apuração de eventuais irregularidades.

Segundo o documento, o decreto editado pelo governo não traz estimativa do impacto financeiro, não indica a fonte dos recursos e não demonstra compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).

Para o subprocurador, a medida pode ter desrespeitado exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal ao criar ou ampliar despesas públicas sem a devida previsão legal.

Furtado também sustenta que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter extrapolado o poder regulamentar ao promover o reajuste por meio de decreto, argumentando que o ato “não se limita a regulamentar” a lei que instituiu o novo Bolsa Família e gera novas obrigações financeiras sem autorização específica.

O pedido requer que o presidente Lula e os ministros que assinaram o decreto apresentem, em até 15 dias, esclarecimentos sobre a existência de recursos para custear o aumento, bem como informações da Secretaria de Orçamento Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional sobre a disponibilidade de dotação orçamentária.

Além da investigação, o Ministério Público solicita medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do decreto, alegando que os novos pagamentos, previstos para iniciar em 1º de outubro, podem gerar despesas de difícil reversão caso o reajuste seja considerado irregular.

A representação ainda aponta que a edição do decreto poucos dias antes da eleição presidencial levanta dúvidas sobre um possível desvio de finalidade político‑eleitoral, questão que será analisada pelo TCU.

O governo federal defende que o reajuste apenas recompõe a inflação acumulada entre março de 2023 e agosto de 2026, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e não representa aumento real do benefício. O piso do Bolsa Família passaria de R$ 600 para R$ 691, com o Benefício Primeira Infância subindo para R$ 173 por criança de até sete anos e o Benefício de Renda de Cidadania para R$ 164 por integrante da família.

O Ministério do Planejamento e Orçamento estima um impacto adicional de R$ 5,8 bilhões neste ano e cerca de R$ 22 bilhões em 2027, afirmando que pretende realocar recursos de despesas com sobra, principalmente da Previdência Social, para custear o reajuste.

A Advocacia‑Geral da União (AGU) já avaliou a medida e concluiu que não há impedimento jurídico, pois o decreto não cria novo benefício nem altera as regras do programa, apenas atualiza os valores de uma política pública já existente.