Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, e votaram pela manutenção da decisão que condenou Eduardo Bolsonaro, afastando o pedido de revisão da Defensoria Pública da União.

Com a decisão, permanece a pena de quatro anos e dois meses de prisão, além de 50 dias‑multa calculados com base em dois salários‑mínimos por dia; o cumprimento da pena foi fixado inicialmente em regime semiaberto.

Na fundamentação, o STF concluiu que o deputado atuou junto a autoridades dos Estados Unidos, inclusive o então presidente Donald Trump, para pressionar a adoção de sanções contra ministros do Supremo e contra o Brasil, com o objetivo de influenciar as investigações que envolvem o ex‑presidente Jair Bolsonaro.

O relator destacou que tais articulações configuram grave ameaça às instituições brasileiras e que informações falsas apresentadas às autoridades norte‑americanas resultaram em consequências concretas, como a imposição de sobretaxas sobre produtos brasileiros.

O crime de coação no curso do processo consiste em usar violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de terceiros contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que atue em processo judicial, policial ou administrativo; com a formação da maioria, o recurso da defesa foi rejeitado e a condenação permanece em vigor.