A medida, prevista no Código Eleitoral, entra em vigor neste sábado, 19 de setembro, e vigorará pelos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, permanecendo em efeito até 48 horas após o encerramento da votação.

Durante esse período, prisões ou detenções de candidatos só poderão ocorrer em casos de flagrante delito, restringindo a ação das autoridades a situações de crime imediatamente constatado.

A garantia de imunidade temporária abrange todos os candidatos oficialmente registrados para a disputa, sejam eles concorrentes à presidência da República, governadores, senadores ou deputados federais, estaduais e distritais.

O calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que o primeiro turno acontecerá em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão representantes para os cargos acima mencionados.