A nova exigência abrange as chamadas “carteiras autocustodiadas”, nas quais o usuário detém diretamente as chaves privadas e controla o acesso aos ativos, sem a intermediação de corretoras ou outras instituições financeiras.

Além das criptomoedas, a regra também impõe que operações de câmbio em dinheiro vivo, com entrega ou recebimento de moeda estrangeira a partir de US$ 10 mil, sejam reportadas automaticamente ao Coaf, ampliando o escopo de monitoramento de fluxos financeiros de alta monta.

O BC esclareceu que a medida visa aumentar a transparência sobre esses ambientes de custódia própria, onde a ausência de uma instituição autorizada dificulta a coleta de informações necessárias para avaliar riscos de lavagem de dinheiro e outras irregularidades.

A obrigatoriedade entra em vigor em 1º de outubro, data que coincide com a exigência já vigente para as sociedades prestadoras de ativos virtuais (PSAVs) que operam no país, as quais devem formalizar seus pedidos de autorização junto ao Banco Central.

A regulação dos ativos virtuais foi inicialmente estabelecida pelo BC em novembro do ano passado, impondo às empresas que desejam atuar no segmento requisitos de proteção ao cliente, transparência, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança, controles internos e prestação de informações detalhadas, como riscos, políticas de segurança e tarifas.

Com a nova norma, as PSAVs e os usuários de carteiras autocustodiadas terão de adaptar seus processos de compliance para garantir que todas as transações acima do limite sejam devidamente comunicadas ao Coaf, sob pena de sanções regulatórias.

Especialistas apontam que a medida pode fortalecer a capacidade das autoridades de rastrear fluxos de criptoativos e reduzir a vulnerabilidade do sistema financeiro a operações ilícitas, embora também gere debates sobre a privacidade dos usuários e a carga operacional para as empresas do setor.