A nova legislação, originada a partir de um projeto apresentado pelo partido Chega, define como espaços públicos as vias públicas, áreas abertas ao público e locais onde são prestados serviços aos cidadãos, ficando a fiscalização a cargo das forças de segurança.

Quem for flagrado cobrindo o rosto em desacordo com a lei pode ser multado em até três mil euros. A lei também prevê penas mais severas para quem obrigar outra pessoa a ocultar o rosto: prisão de até dois anos ou multa de até 240 dias, com aumento de um terço da sanção se a vítima for menor de idade.

A aplicação das coimas será da competência das câmaras municipais, que instruirão os processos, enquanto a polícia será responsável pela vigilância e cumprimento da norma.

Exceções à proibição incluem situações de saúde, motivos profissionais, artísticos, publicitários, de segurança ou condições climáticas adversas. Também ficam excluídos da lei locais de culto, outros locais sagrados, aeronaves, bem como instalações diplomáticas e consulares.

O Presidente da República promulgou a lei em julho, justificando a medida como forma de promover a integração social, evitar discriminação de género e reforçar a segurança, ao mesmo tempo reconhecendo a “grande sensibilidade social e cultural” do tema.

A entrada em vigor da lei gera expectativa de debates sobre liberdade individual versus ordem pública, e as autoridades municipais já se preparam para receber as primeiras notificações e coimas nos próximos dias.