Em sessão realizada na quarta‑feira (23), os ministros do STF julgaram procedente a ação proposta pela Procuradoria‑Geral da República (PGR) e estabeleceram que mães biológicas e adotantes terão direito a 120 dias de licença remunerada, podendo ser prorrogados por mais 60 dias, sem distinção entre trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pelos regimes estatutários.

A ação, protocolada pela PGR em outubro de 2023, apontava desigualdade entre as categorias: enquanto a CLT garante 120 dias (com prorrogação opcional nas empresas do Programa Empresa Cidadã) tanto para mães biológicas quanto para adotantes, servidores públicos regidos pela Lei 8.112/1990 têm apenas 120 dias para gestantes e 90 dias para adotantes; no Ministério Público, a licença adotante é de apenas 30 dias. A PGR argumentou que essa diferenciação viola o princípio da igualdade constitucional.

A nova regra determina que o prazo da licença seja contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe ou do bebê, o início do período será a alta do último a ser liberado. A decisão tem efeito imediato, abrangendo tanto licenças ainda a serem concedidas quanto aquelas já em curso.

O julgamento começou na última quarta‑feira (16), com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou que o objetivo das licenças é criar vínculo afetivo entre mães e filhos, não podendo haver prazos diferenciados. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, e, na sessão de 23, os demais membros – Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes – também votaram a favor, resultando em unanimidade.

Com a uniformização, espera‑se a eliminação de tratamento desigual entre trabalhadoras do setor privado e servidores públicos, reforçando a proteção constitucional à maternidade e à adoção. A medida também simplifica a gestão de recursos humanos nas instituições públicas e privadas, ao estabelecer um padrão único de benefício remunerado.